Ensino Médio - Informações

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

HORÁRIOS

1ª a 3ª SÉRIE – ENSINO MÉDIO

Matutino: 07h20 às 12h15

Tarde Obrigatória na segunda-feira: 14h00 às 17h40

A tolerância de permanência do aluno na escola é de 30 minutos para início e término de turno. Casos específicos deverão ser comunicados à Orientação Educacional com sua respectiva justificativa registrada na agenda.
Os alunos que saem desacompanhados só poderão permanecer na escola após o término das atividades por, no máximo, 10 minutos.
É de fundamental importância o rigoroso cumprimento do horário, tanto na entrada quanto na saída do turno.
Haverá uma tolerância máxima de 10 minutos para os alunos do 6º ano do EFII ao Ensino Médio para entrarem no 1º horário. Entretanto, deverão aguardar a autorização para entrada coletiva. O registro de atraso do aluno é feito pelo SOE.
Após este tempo, os alunos deverão aguardar na biblioteca o início da 2ª aula, quando não mais será autorizada a entrada na escola, salvo com autorização expressa pela Direção a pedido e justificativa da família.
Após iniciada a aula/atividade, o professor não poderá ser abordado na porta da sala. Havendo necessidade, procure o SOE - Serviço de Orientação Educacional / Supervisão Pedagógica ou ligue agendando atendimento no horário de coordenação do(a) professor(a).

Aluno que permanecer na escola ou retornar no contraturno, deverá efetivamente ocupar espaços destinados a estudos e ocupar-se com atividades afins, respeitando a norma Pátio Zero, caso contrário, deverá retornar a sua casa.

CHEGANDO ATRASADO...

Chegar atrasado não é bom. O aluno perde as orientações e explicações dadas pelos professores no início das aulas. Além disso, o seu desenvolvimento nas atividades escolares fica prejudicado. Se você chegar atrasado com frequência, converse com seus pais para que os apoie e ajude a resolver o problema. Em caso de excesso de registros de atrasos no trimestre, o aluno poderá ser advertido por escrito, por falta de pontualidade.

SAINDO MAIS CEDO...

Se precisar sair mais cedo da Escola, o responsável pelo aluno deverá procurar a Orientadora Educacional e solicitar a devida autorização, apresentando sua justificativa.
Os responsáveis não podem dirigir-se às salas e retirar o aluno sem a ciência e a autorização do SOE.
Certamente haverá perdas das últimas explicações e orientações de tarefas e atividades a serem desenvolvidas em casa, e por vezes, explicações determinantes para a compreensão do conteúdo e, consequentemente, um melhor aproveitamento nas avaliações PEDAGÓGICAS. Fique atento e coloque tudo em dia, prontamente, caso isso aconteça!

VIAGENS PEDAGÓGICAS, EXCURSÕES E PASSEIOS

Para enriquecer os conteúdos trabalhados em sala, promover a maior integração dos alunos e ampliar seu conhecimento de mundo, o Santa Rita de Cássia organiza excursões, viagens, saídas de campo e visitas orientadas de acordo com o planejamento das áreas de conhecimento de cada ano de escolaridade. Essas atividades são informadas antecipadamente e a participação do aluno requer autorização prévia e escrita do responsável, apresentada em formulário próprio para esse fim. Por isso, lembre-se de apresentar tais comunicados ao seu responsável e respeitar os prazos estabelecidos de entrega dos canhotos para não perder a oportunidade de participar de tais atividades. Elas não são de cunho obrigatório, sendo oferecida aos alunos que não participarem destas atividades, aulas regulares na escola. Para que viagens e passeios aconteçam é necessária uma adesão mínima que varia conforme a empresa contratada.
Confirmações fora do prazo estabelecido não asseguram vaga na referida atividade.

ACESSO DE PAIS E VISITANTES À ESCOLA
A circulação de pessoas nas áreas de atividades escolares fica reservada aos alunos e equipes técnica e pedagógica. Havendo necessidade, dirijam-se, diretamente, à secretaria da escola.
O acesso de pais é feito mediante credenciamento digital (biometria).
Visitantes ou pessoas sem a devida autorização deverão apresentar um documento com foto para registro na portaria.
É proibida a circulação de animais de qualquer porte em todas as dependências da escola e de pessoas sem camisa, blusa e shorts curtos.
Caso as famílias necessitem de atendimento junto à Direção, Supervisão, Coordenação Pedagógica e/ou Serviço de Orientação Educacional e Professores, solicitamos-lhes a gentileza de agendarem, previamente, um horário e, no dia marcado, aguardarem na Secretaria da Escola para sua identificação e encaminhamento ao setor.
Havendo necessidade de realizar a entrega de materiais, trabalhos, objetos e/ou recados aos alunos durante o horário de aula, esse serviço deverá ser efetuado por meio dos apoios de corredor e/ou SOE - Serviço de Orientação Educacional.

CÂMERAS

Nossa escola possui um eficiente sistema de monitoramento eletrônico que mapeia a área da escola e salas de aula. São câmeras digitais espalhadas em diversos pontos e controladas por uma central.
O objetivo é verificar a ocorrência de algum incidente que possa comprometer o ambiente saudável e seguro do estabelecimento ou quebra de normas básicas. A privacidade dos alunos, professores e funcionários é preservada.

UNIFORME

O uso do uniforme completo é obrigatório, rigorosamente, todos os dias, inclusive para as atividades realizadas no turno contrário. Abriremos exceções, quando devidamente justificado na agenda escolar e quando houver atividade recreativa previamente informada pela escola, como trotes, gincanas, homenagens e outros.
O calçado a ser utilizado deverá ser, exclusivamente, tênis.
Sugerimos a utilização do uniforme de educação física, com vistas a melhor mobilidade e higienização após a aula.
É obrigatório o uso do jaleco branco com mangas longas nas aulas de laboratório de Ciências Naturais (9º EF ao EM). Esta prática é para a segurança de cada um.

Sugerimos bordar o nome do aluno no agasalho, com linha azul ou branca, dependendo do modelo, no lado contrário ao emblema escolar, para facilitar a sua localização em caso de perda e/ou esquecimento.

 Restrições quanto ao uso dos itens abaixo elencados, os quais não serão aceitos nas dependências da escola:

- Camiseta colorida por baixo da camiseta da escola (permitida somente cor branca);
- Camisetas curtas e calças baixas, deixando a barriga de fora;
- Casaco da escola do lado avesso;
- Botas, botinas, sapatos de qualquer espécie, sapatilhas, alpargatas, sandálias e chinelos;
- Bonés, boinas e chapéus.

Não será aceita qualquer modificação no uniforme, tais como tintura, cortes, desenhos e outros.
A escola dispõe de todos os modelos do uniforme, com facilidade de pagamento.
O uso do uniforme também é obrigatório para as atividades desenvolvidas fora da escola e aos sábados letivos quando houver, inclusive para projetos especiais.

MENSALIDADE ESCOLAR

O pagamento das parcelas será conforme contrato de prestação de serviço é realizado via banco.
Alunos que, por ventura, tiverem o benefício de algum desconto, e que tiverem registro de conduta disciplinar e/ou moral inadequada, perdem o desconto automaticamente.

OBJETOS E MATERIAIS ESCOLARES
Todo material de uso pessoal do aluno, incluindo peças de uniforme, deverá ser identificado com o seu nome em local visível para que, em caso de perda, seja mais facilmente localizado. A direção solicita especial atenção dos pais quanto às peças de roupas e objetos levados para casa por engano. Caso isso se verifique, pedimos que sejam devolvidos à escola o mais rápido possível.
A escola não se responsabiliza por objetos desaparecidos em suas dependências, tampouco, os indeniza, uma vez que é de inteira responsabilidade do aluno o cuidado com os seus pertences.
Não será permitido o uso de objetos cortantes, excetuando tesoura sem ponta, no ambiente escolar. Telefones celulares, mp’s, jogos eletrônicos e/ou outros do gênero, deverão ser mantidos desligados durante todas as atividades escolares, conforme Lei nº 4.131/2008 - Art. 1º Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de Educação Básica do Distrito Federal. Parágrafo único. A utilização dos aparelhos previstos no caput somente será permitida nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula. Salvo, mediante autorização do professor regente, para fins pedagógicos.

Alunos que portarem tais aparelhos, mesmo que em modo silencioso durante a realização de qualquer prova ou atividade avaliativa, incorrerão no recolhimento do instrumento avaliativo, e sua nota será anulada sem qualquer direito a segunda chamada.
É recomendado aos alunos NÃO trazerem à escola objetos de valor, nem grande quantia em dinheiro.
O aluno deverá trazer para a escola somente materiais de uso escolar.
A falta de material escolar e a não realização de tarefas, indisciplina, atrasos e outros, serão notificados aos pais e/ou responsáveis por meio do registro eletrônico, no site da escola (www.cesrc.com.br), com acesso por meio do CPF do responsável e pelo aplicativo Santa Rita em Movimento, mediante cadastro (e-mail do responsável).
Todo e qualquer material encontrado na escola será guardado à espera do dono, no prazo de até 3 meses. Após este prazo, o material será doado para instituição beneficente.

COMUNICAÇÃO COM A FAMÍLIA

Para este segmento não se adota a AGENDA ESCOLAR. Porém, cabe ao aluno efetuar seus registros e controle de atividades.
Toda comunicação oficial e será feita através do aplicativo Santa Rita em Movimento, assim como os lançamentos de atividades para casa, e a visualização da mensagem por parte do responsável, caracteriza, para a escola a ciência do teor da informação.
A ausência de registro de deveres de casa e trabalhos não é comum. Fiquem atentos!
Também poderão ser acompanhados pelo site da escola, www.cesrc.com.br e pelo aplicativo Santa Rita em Movimento, o lançamento diário das referidas atividades, assim como ofícios e outras comunicações, o que não isenta o aluno de seus registros na agenda, pois seu objetivo é dar um suporte à família.

DANOS
É proibido pi escrever, desenhar e danificar o patrimônio material e físico da escola e o uniforme escolar próprio ou do colega.
Alunos que danificarem móveis, material esportivo, instalações diversas e outros patrimônios da escola estarão obrigados a fazer as indenizações correspondentes, além das penalidades previstas no regimento como advertência, suspensão e transferência.
Alunos que utilizarem o espaço físico da escola para realização de trabalhos deverão deixá-lo limpo e organizado ao término da atividade.

DISCIPLINA

A escola não medirá esforços no sentido de manter uma disciplina séria e respeitosa em todos os setores da vida escolar do aluno.
É proibido portar ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas, energéticas ou substâncias tóxicas, participar ou incentivar brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social/moral, no interior, na frente ou nas imediações do estabelecimento ou em qualquer lugar, estando o aluno fazendo uso do uniforme da escola.
É terminantemente proibido namorar na escola, independente da orientação sexual do aluno.
As cabines dos sanitários são de uso individual e privativo, assim como os espaços individuais de estudos na biblioteca.
Os casos de alunos que não se adequarem às normas internas da escola serão analisados, individualmente, pela Direção e demais setores competentes, sendo o resultado, imediatamente comunicado aos pais ou responsáveis.
Em relação à prática do Bullying dentro do ambiente escolar, fica determinada SUSPENSÃO de 1, 2 ou 3 dias, analisada a gravidade do ocorrido, conforme Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015 - Art. 1º - fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (Bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2º O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (Bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (Cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
É passível de penalidade disciplinar toda exposição inadequada de sua imagem nas redes sociais, quando uniformizados ou caso seja citado indevidamente o nome da Instituição, funcionários, amigos e/ou veiculação de imagens em ambiente escolar.
A escola desenvolve ações de orientação e prevenção com alunos e funcionários, ao longo de todo ano letivo.

PENALIDADES PREVISTAS

Advertência, suspensão e transferência.

A cada 5 registros por indisciplina e/ou conversa paralela e chegada tardia, o aluno poderá receber advertência por escrito. Em caso de reincidência, será suspenso das atividades escolares.
Todas as penalidades são independentes e não necessariamente aplicadas em ordem. Cada caso será avaliado individualmente.
Dependendo da gravidade da transgressão do aluno, o mesmo receberá transferência imediatamente.
Casos comprovados de consulta indevida (cola) durante quaisquer atividades avaliativas, terão o instrumento avaliativo zerado, sem direito à avaliação substitutiva.
A utilização do elevador é autorizada somente para pais e funcionários e ao aluno com restrição médica, devidamente comprovada e autorizada pelo SOE. O aluno deverá estar de posse da respectiva autorização. Não é permitida a sua utilização pelos demais alunos, estando sujeitos à aplicação de penalidades previstas no Regimento Escolar.

SAÚDE
Em caso de emergência a escola encaminhará o aluno a atendimento em local mais próximo e/ou conforme recomendação constante na ficha de matrícula, comunicando imediatamente aos pais/responsáveis para fazerem o devido acompanhamento. Entretanto, o aluno doente deverá permanecer em casa.
A escola comunicará, por telefone, casos que requeiram a presença imediata dos pais, por motivo de doença/acidentes.

Alunos que por ventura perderem atividades avaliativas estão respaldados para realizarem 2ª chamada, isentos da taxa.

Em caso de doença em que o aluno tenha que ficar afastado da escola por algum tempo, é necessária a apresentação do ATESTADO MÉDICO ao SOE. Após doença contagiosa o aluno deverá apresentar, também, atestado médico, autorizando sua volta às aulas. (Ex. Catapora, Sarampo, Rubéola...).
A escola não está autorizada a ministrar medicamentos. Em casos estritamente necessários, a receita médica deverá vir acompanhada do medicamento, além da autorização por escrito, na agenda, feita pelos pais/responsáveis.
Para prática esportiva, o aluno que não estiver apto a realiza-la, deverá, necessariamente, apresentar o atestado médico na Secretaria Escolar.
O aluno dispensado da prática de Educação Física por motivo de doença/ acidentes/incapacidade física, comprovado com atestado médico, será avaliado mediante tarefas teóricas, por meio de material lançado em plataforma para estudos e/ou pesquisas correlatas, devendo o mesmo assistir também às aulas práticas. O respectivo atestado deverá ser entregue ao SOE - Serviço de Orientação Educacional e/ou à Supervisão Pedagógica no início do período de afastamento.
Seguro Escolar - A escola assegura a seus alunos, sem qualquer custo à família, atendimento médico e emergencial em caso somente de acidente, dentro e fora da escola, durante toda a vigência do contrato de prestação de serviços. Uma cobertura anual de 24h, em todo o mundo, independente de estar ou não em horário de atividades escolares. Atendimento por meio do telefone 0800 7705042.
A escola dispõe de serviço de UTI VIDA para atendimentos emergenciais e transporte a hospitais, caso seja necessário.

OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

• O aluno só será entregue aos pais ou responsáveis. Para terceiros, se previamente autorizados. Neste caso, fineza preencher a primeira folha (frente e verso) da agenda escolar, onde orienta a escola sobre a forma que seu filho entrará e se ausentará da escola (sozinho/transporte ou com um responsável).
• Qualquer observação deverá ser levada diretamente ao SOE - Serviço de Orientação Educacional e/ou à Supervisão Pedagógica ou Direção, e estas farão, no momento apropriado, à pessoa de direito.
• Não é permitido aos pais tratar qualquer assunto com o professor, estando este em sala de aula, nem abordá-lo na porta da sala durante horário de atividade. Certifiquem-se dos horários de sua coordenação para tratarem quaisquer assuntos.
• Caso se faça necessário o contato com o professor, Supervisão Pedagógica e/ou SOE - Serviço de Orientação Educacional, agende sua vinda por meio do telefone 3591-4241 ou solicite a viabilidade de um imediato atendimento junto à atendente - telefonista.
• O melhor desempenho do aluno dependerá do acompanhamento permanente dos responsáveis e frequência aos encontros programados pela escola e/ou quaisquer convocações por parte da escola que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo.
• Algumas de nossas comunicações (ofícios, circulares...) serão acompanhadas de canhotos que deverão ser preenchidos, destacados e devolvidos no prazo estabelecido pela escola. O recebimento destes canhotos/recibos pressupõe à instituição que o responsável tem total conhecimento acerca do teor dos comunicados.
• O BOLETIM ESCOLAR dos alunos poderá ser visualizado pelo site da escola.
• Na troca de professores entre as aulas, o aluno deverá aguardar o professor em sala, de forma disciplinada, e só poderá sair no decorrer da aula com a autorização deste.
• Não é permitido alimentar-se durante as aulas, incluindo, balas, chocolates, pirulitos e chicletes.
• Não é permitido ao aluno, durante as avaliações, qualquer tipo de comunicação e empréstimo de material, qualquer que seja ele.
• Não será permitida comemoração de aniversários.
• Às sextas-feiras não será permitida, no turno vespertino, a presença de alunos do turno matutino, excetuando aqueles inscritos em escolinhas/ projetos específicos, tendo em vista que este é um momento destinado à organização e manutenção de equipamentos e do acervo pedagógico.
• Não é permitida a permanência de alunos em sala durante o intervalo.
• O ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL DOS PAIS/RESPONSÁVEIS DEVEM SER ATUALIZADOS NA AGENDA E NA SECRETARIA ESCOLAR, SEMPRE QUE ALTERADOS.

PROVA SUBSTITUTIVA

Apenas por motivos de doença, devidamente comprovados por atestado médico, óbito de familiares e entes próximos ou autorização expressa pela Direção, dará direito ao requerimento da segunda chamada de provas/ testes/ trabalhos.
A prova substitutiva deverá ser requerida até 72 horas após a realização da atividade avaliativa, em formulário próprio, junto à Tesouraria da Escola, onde será apresentada a justificativa e o pagamento de taxa de R$ 60,00 (sessenta reais) para alunos do Ensino Médio.
A prova substitutiva só será autorizada após deferimento da Direção Pedagógica e/o SOE, e será aplicada em data conforme Calendário Escolar, fixado na Secretaria da Escola e Site.
Alunos que faltarem a uma Avaliação Global, a substitutiva também será em formato Global, porém, contemplando os conteúdos das três últimas AG’s. Todos os conteúdos serão elencados no site da escola – campo Conteúdos.

Observem o calendário escolar antes de fazerem programações de viagens, e tenham ciência que é de responsabilidade do aluno inteirar-se e realizar todas as atividades desenvolvidas durante a sua ausência.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO

O processo avaliativo será realizado trimestralmente, valendo-se de aspectos informativos para composição das notas. O aspecto informativo engloba a realização de trabalhos oral e escrito, provas, testes e/ou comprovação de desenvolvimento de habilidades e competências.
Para ser considerado APROVADO, o aluno deverá obter um mínimo de 60 pontos em cada componente curricular ao término do ano letivo ou a nota 6,0 na RECUPERAÇÃO FINAL, oferecida aos alunos, no de apenas 4 componentes curriculares para o Ensino Médio.
Pedidos de revisão de quaisquer verificações de aprendizagem serão atendidos se formulados no prazo de 72 horas, após a entrega das mesmas. Formulário disponível na Secretaria Escolar.
A nota do aluno em cada componente curricular é obtida por meio de média, transformada em pontos, com crescimento gradativo no último trimestre (pesos), estimulando assim, o aluno à prática do estudo diário.
Considerando que a média mínima trimestral é 6.0, o aluno ao término de cada trimestre, deverá obter o quantitativo de pontos mínimos na forma a seguir:

1º Trimestre: 18 pontos (6,0 x peso 3)
2º Trimestre: 18 pontos (6,0 x peso 3)
3º Trimestre: 24 pontos (6,0 x peso 4)

Caso o aluno não atinja essa pontuação, terá direito às RECUPERAÇÕES, TRIMESTRAL e ANUAL, na forma a seguir especificada.
Os instrumentos de avaliação são documentos formais, não podendo o aluno rabiscá-los, nem desenhar ou escrever neles bilhetes/recados para o professor ou manifestações diversas ao conteúdo, ficando o aluno sujeito a ter a sua avaliação toda zerada.

PROCESSO DE RECUPERAÇÃO

Ao término de cada trimestre serão oferecidas aos alunos oportunidades de recuperação, quando os resultados obtidos nos componentes curriculares somarem uma pontuação inferior às especificadas no item anterior.
A realização das respectivas verificações de aprendizagem acontecerá ao final de cada trimestre, podendo o aluno se submeter a avaliações de RECUPERAÇÃO TRIMESTRAL em todos os componentes curriculares cursados. Os pontos obtidos na prova de Recuperação Trimestral substituem os pontos dos trimestres a que se referem, caso sejam superiores aos já registrados. Na RECUPERAÇÃO TRIMESTRAL a nota obtida pelo aluno na prova será multiplicada pelo peso referente ao respectivo trimestre.
A prova abordará todo o conteúdo trabalhado no respectivo trimestre e será aplicada de acordo com o calendário, em horário especial, sendo OPTATIVA para o aluno e implicará cobrança de taxa extra de R$ 31,50 para alunos do Ensino Médio, para cada componente curricular, ficando à cargo da família a revisão dos conteúdos.
Caso o aluno não obtenha resultado satisfatório nas RECUPERAÇÕES TRIMESTRAIS, ainda terá oportunidade de realizar a RECUPERAÇÃO FINAL, que será oferecida após o término do ano letivo e será ada em apenas 3 disciplinas para o EF II, sem qualquer custo para a família.

As avaliações relativas à RECUPERAÇÃO FINAL abrangerão aproximadamente 75% dos conteúdos dados ao longo do ano letivo do respectivo componente curricular e serão oferecidas aos alunos que obtiverem, durante os três trimestres, pelo menos 30 pontos, que correspondem a 50% do mínimo exigido para aprovação.
Após o encerramento do ano letivo, a escola oferecerá, em horário especial a ser divulgado, atendimento diferenciado aos alunos de recuperação.
Na RECUPERAÇÃO FINAL é aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, a nota 6,0.
As avaliações semestrais serão aplicadas em contra turno, já as anuais, em horário regular de aula.

SIMULADO

Os simulados integrarão a composição da nota trimestral, na forma de pontuação extra, e serão aplicados trimestralmente conforme o calendário específico a ser posteriormente divulgado.
O simulado é uma ferramenta importantíssima para mensurar o índice de aproveitamento de cada um, assim como, um instrumento de treinamento/capacitação pedagógica e psicológica, para desafios futuros.
Esta não é uma avaliação obrigatória, sem a possibilidade de segunda chamada, independente do que deu causa a ausência do aluno. A exceção da regra de segunda chamada se dá, exclusivamente, para a prova de Redação, quando esta for utilizada na composição de nota.
Para que o aluno tenha direito a fazer a prova de segunda chamada de Redação, o mesmo deverá solicitá-la, formalmente, na Secretaria, no prazo de 72 horas. Neste caso, excepcionalmente, fica dispensado do pagamento de taxa.
A pontuação extra será somada à nota final do trimestre em cada disciplina, de acordo com o desempenho do aluno.
As regras de aplicação do Simulado serão entregues, na forma impressa, juntamente com o calendário específico, e deverão ser criteriosamente observadas, uma vez que, por se tratar de uma avaliação externa e opcional, possui particularidades que diferem das normas gerais da Instituição.
Qualquer infração às normas específicas ocasionará a eliminação imediata do aluno, perdendo ele o direito à pontuação extra referente às provas aplicadas neste dia.
Por se tratar de uma avaliação externa, qualquer questionamento no que diz respeito à elaboração das questões, estrutura da prova ou normas de conduta, deverá ser tratado através de recurso formal junto à Coordenação do Segmento, no período de dois dias úteis após a aplicação da prova.

BIBLIOTECA

A Biblioteca funcionará durante o ano letivo, nos seguintes horários:

•Segunda à quinta-feira: 7h30 às 17h
•Sexta-feira: 7h30 às 13h – neste dia o período da tarde será destinado à organização/ reposição de livros e manutenção.
Os alunos do 6º ao 9º ano poderão retirar 2 (dois) livros de cada vez. Será concedido um prazo de 7 (sete) dias para a devolução de livros e este prazo poderá ser renovado, caso não haja pedido de reserva.
Na hipótese do livro não ser devolvido no prazo marcado, o aluno perderá o direito de solicitar novos empréstimos por um prazo determinado, além de multa estipulada no valor de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) ao dia. Serão aceitos também, como pagamento desta multa, livros e revistas devidamente analisados pela bibliotecária.
No caso de danificação ou extravio do livro, o mesmo deverá ser substituído pelo mesmo título.
Ao entrar na Biblioteca o leitor deverá:

•deixar o seu material particular no local reservado;
•deixar o livro consultado sobre a mesa para que o responsável o guarde;
•mostrar o seu material particular ao sair;
•colaborar com a disciplina mantendo silêncio;
•acatar orientações e recomendações dos funcionários da Biblioteca.

SALA MAKER, LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS, COZINHA EXPERIMENTAL
SALA DE MÚSICA E DE ARTES
O uso desta sala é permitido somente na presença do professor regente. É extensão da sala de aula. Portanto, o aluno deverá comportar-se, respeitando as normas de sala de aula e de segurança.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Durante o ano letivo haverão programações e atividades de enriquecimento curricular e de entretenimento.
A escola oferece a possibilidade de locação de armários individuais para acomodação de seus materiais ao custo anual de R$160,00 (Cento e sessenta reais). Os interessados deverão dirigir-se à Secretaria escolar.

COMO ALUNO, VOCÊ SABE QUAIS SÃO SEUS DIREITOS E DEVERES?

Por vivermos em sociedade, nos deparamos com uma série de deve- res a cumprir. Por outro lado, temos também de garantir nossos direitos. 0 dia a dia na escola se parece com a vida em sociedade. Na escola, você também tem direito e dever. Vamos relembrá-los:

DIREITOS DO ALUNO:

I - receber ensino de qualidade;
II - ser respeitado pelos colegas, professores, especialistas e demais funcionários da escola;
III - ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações e preferências;
IV - ser respeitado na sua dignidade, independentemente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo e nacionalidade;
V - receber orientação educacional, vocacional e profissional;
VI - emitir opiniões e apresentar sugestões em relação à dinâmica escolar;
VII - receber seus trabalhos e provas corrigidos e avaliados;
VIII - recorrer do resultado das avaliações desde que os documentos não apresentem rasuras e estejam à caneta; e
IX - participar das atividades sociais, esportivas, cívicas e recreativas promovidas pela escola, desde que voltadas para o seu ano de escolaridade e turma.

DEVERES DO ALUNO:

I - respeitar as normas da escola;
II - comportar-se adequadamente dentro e fora da escola, de maneira que suas atitudes não provoquem constrangimentos a si e aos colegas;
III - zelar pela boa imagem da escola e não permitir que seu nome seja associado a coisas ou situações desagradáveis. Sua exposição, inclusive virtual, por parte do aluno implicará em suspensão escolar, variando-se os dias, conforme a gravidade e, até mesmo, transferência escolar;
IV - comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades preparadas e programadas;
V - as tarefas designadas pelos professores e equipe pedagógica da escola e entregá-las nos prazos combinados;
VI - tratar com respeito os colegas, os professores e os funcionários da escola;
VII - manter o material escolar em ordem para utilizá-lo sempre que necessário;
VIII - participar com empenho de todos os trabalhos, eventos e solenidades da escola;
IX - zelar pelo patrimônio da escola, assim como pela limpeza e conservação do ambiente escolar; e
X - indenizar pelo prejuízo de qualquer dano material causado, mesmo que involuntariamente, a colegas, professores, funcionários e à própria escola.

Abaixo, mais alguns itens que devem ser observados com bastante critério.

• Não é permitido sair da sala antes do encerramento da aula para buscar ou procurar objetos perdidos ou resolver problemas na secretaria, lanchonete, biblioteca, sala dos professores etc. Isso prejudica seu rendimento escolar e atrapalha seus professores e colegas. Use o Intervalo destinado ao lanche e descanso para tratar desses assuntos. Você também terá mais tempo.

• 0 respeito é importante para que o clima da escola seja saudável. Agressões verbais ou físicas destroem qualquer espírito de parceria e coleguismo. Todos devem ser respeitados, considerados e valorizados em sua individualidade, sem comparações nem preferências por parte de colegas, professores e funcionários. Não faça com os outros o que não gostaria que fizessem com você! O que precisar ser tratado deverá ser feito por meio do diálogo. Procure a Orientação Educacional ou Supervisão Pedagógica para resolver possíveis conflitos e/ou ofensas sofridas.

• Saber conviver e respeitar as diferenças é uma das competências que devemos desenvolver para atuar no mundo complexo e globalizado que vivemos. Portanto, em nossa escola, não são permitidas discriminações provenientes de diferenças de credo religioso, sexo, etnia, convicção política, idade ou de qualquer outra natureza.

• Não é permitido promover rifas, festas, excursões, divulgar material publicitário ou comercializar qualquer tipo de mercadoria sem a autorização da direção. Caso você queira divulgar ou comercializar algo entre os demais alunos, converse antes com a Orientação Educacional ou com a Supervisão Pedagógica e aguarde a autorização da Direção.

• Não é permitido ocupar-se, em sala de aula, com trabalhos alheios às atividades desenvolvidas pelo professor. O momento destinado ao ensino e à aprendizagem é importantíssimo para sua vida estudantil, portanto, atenção! Durante as aulas, você deve ficar atento às explicações do professor, pois elas vão lhe ajudar muito em seus estudos e em suas conquistas.

• Divulgar, por meio de publicidade, assuntos que envolvam a escola, somente mediante autorização. A Imagem institucional deve ser preservada. Se você tem alguma Ideia que possa contribuir para o desenvolvimento de sua escola, consulte primeira a Direção ou a Supervisão Pedagógica.

• A escola estará atenta quanto ao uso indevido da internet no ambiente escolar. Não é permitido o uso de aparelho celular dentro de sala de aula, salvo mediante autorização do professor, para fins pedagógicos. Caso isso ocorra, o estudante estará sujeito a sansões disciplinares estabelecidas no Regimento Escolar.

• Não é competência da escola resolver problemas criados em ambientes virtuais, tais como em redes sociais e grupos de relacionamento.

REGIMENTO ESCOLAR

A escola tem um Regimento Escolar aprovado pela Secretaria de Estado de Educação do Governo do Distrito Federal. Esse documento é como uma Constituição. Tanto o Regimento Escolar, quanto a Proposta Pedagógica, são documentos que norteiam o dia a dia da instituição e estão disponíveis para acesso na secretaria da escola.

Conte conosco!
Colegiado Administrativo e Pedagógico