Informações Gerais
HORÁRIOS - ED. INFANTIL – Infantil 3 ao infantil V
• A tolerância de permanência do aluno na escola é de 30 minutos para início e término d e turno. Casos específicos deverão ser comunicados à Orientação Educacional com sua respectiva justificativa registrada na agenda.
• Os alunos que saem desacompanhados só poderão permanecer na escola após o término das atividades por, no máximo, 10 minutos.
• É de fundamental importância o rigoroso cumprimento do horário, tanto na entrada quanto na saída do turno.
• Haverá uma tolerância máxima de 15 minutos para os alunos do 1º ao 5º ano para entrarem no 1º horário. Após este tempo os alunos deverão procurar o SOE para devidas justificativas.
• A partir da 2ª aula, não mais será autorizada a entrada na escola, salvo com autorização expressa pela direção a pedido e justificativa da família.
• Em caso de excepcionalidade em que o aluno sairá desacompanhado ou acompanhado por colegas e outros, o responsável deverá comunicar a escola, por meio da agenda escolar. Salientamos que a saída antecipada pode ser prejudicial, uma vez que haverá perdas de explicações e orientações de tarefas e atividades a serem desenvolvidas em casa, e por vezes, explicações determinantes para um bom aproveitamento nas avaliações.
CHEGANDO ATRASADO...
Chegar atrasado não é bom. O aluno perde as orientações e explicações dadas pelos professores no início das aulas. Além disso, o seu desenvolvimento nas atividades escolares fica prejudicado. Se você chegar atrasado com frequência, converse com seus pais para que os apoie e ajude a resolver o problema. Em caso de excesso de registros de atrasos no trimestre, o aluno poderá ser advertido por escrito, por falta de pontualidade.
SAINDO MAIS CEDO...
• Se precisar sair mais cedo da Escola, o responsável pelo aluno deverá procurar a Orientadora Educacional e solicitar a devida autorização, apresentando sua justificativa. Desta forma, os responsáveis não podem dirigir-se às salas e retirar o aluno sem a ciência e autorização do SOE.
• Certamente haverão perdas das últimas explicações e orientações de tarefas e atividades a serem desenvolvidas em casa, e por vezes, explicações determinantes para a compreensão do conteúdo e, consequentemente, um melhor aproveitamento nas avaliações. Fique atento e coloque tudo em dia, prontamente, caso isso aconteça.
PASSEIOS PEDAGÓGICOS
• Para enriquecer os conteúdos trabalhados em sala, promover a maior integração dos alunos e ampliar seu conhecimento de mundo, o Santa Rita de Cássia organiza saídas de campo e visitas orientadas de acordo com o planejamento das áreas de conhecimento de cada ano de escolaridade.
• Essas atividades são informadas antecipadamente e a participação do aluno requer autorização prévia e escrita do responsável, apresentada em formulário próprio para esse fim. Por isso, lembre-se de apresentar tais comunicados ao seu responsável e respeitar os prazos estabelecidos de entrega dos canhotos para não perder a oportunidade de participar de tais atividades. Elas não são de cunho obrigatório, sendo oferecida aos alunos que não participarem destas atividades, aulas regulares na escola.
ACESSO DE PAIS E VISITANTES À ESCOLA
• A fim de proporcionar maior segurança e garantir a organização de nossa rotina pedagógica, os portões internos de acesso às salas de aula ficam fechados das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30. Dessa forma, a circulação de pessoas nas áreas de atividades escolares fica reservada, nesses períodos, aos alunos e equipes técnica e pedagógica. Havendo necessidade, dirijam-se, diretamente, à secretaria da escola.
• O acesso de pais é feito mediante credenciamento digital (biometria).
• Visitantes ou pessoas sem a devida autorização deverão apresentar um documento com foto para registro na portaria.
• É proibida a circulação de animais de qualquer porte em todas as dependências da escola e de pessoas sem camisa, blusa e shorts curtos.
• Caso as famílias necessitem de atendimento junto à Direção, Supervisão, Coordenação Pedagógica e/ou Serviço de Orientação Educacional e Professores, solicitamos-lhes a gentileza de agendarem, previamente, um horário e, no dia marcado, aguardarem na Secretariada Escola para sua identificação e encaminhamento ao setor.
• Havendo necessidade de realizara entrega de materiais, trabalhos, objetos e/ou recados aos alunos durante o horário de aula, esse serviço deverá ser efetuado por meio dos apoios de corredor e/ou SOE - Serviço de Orientação Educacional.
CÂMERAS
• Nossa escola possui um eficiente sistema de monitoramento eletrônico que mapeia a área escolar e salas de aula. São câmeras digitais espalhadas em diversos pontos e controladas por uma central.
• O objetivo é verificar a ocorrência de algum incidente que possa comprometer o ambiente saudável e seguro do estabelecimento ou quebra de normas básicas. A privacidade dos alunos, professores e funcionários é preservada.
UNIFORME
• O uso do uniforme completo é obrigatório, rigorosamente, todos os dias, inclusive para as atividades realizadas no turno contrário. Abriremos exceções, quando devidamente justificado na agenda escolar e quando houver atividade recreativa previamente informada pela escola, como trotes, gincanas, homenagens e outros.
• Na Educação Infantil, o calçado deverá ser tênis de qualquer cor e meias, exclusivamente brancas, ou sandálias e/ou modelo crocs na cor preta.
• Sugerimos bordar o nome do aluno no agasalho, com linha azul ou branca, dependendo do modelo, no lado contrário ao emblema escolar, para facilitar a sua localização em caso de perda e/ou esquecimento.
• Restrições quanto ao uso dos itens abaixo elencados, os quais não serão aceitos nas dependências da escola:
- Camiseta colorida por baixo da camiseta da escola (permitida somente cor branca);
-Blusas curtas e calças baixas, deixando a barriga de fora;
- Casaco da escola do lado avesso;
- Botas, botinas, sapatos de qualquer espécie, sapatilhas, alpargatas, sandálias e chinelos;
-Bonés, boinas e chapéus; e
- Meia calça colorida. Esta deverá ser, exclusivamente, na cor branca.;
• Não será aceita qualquer modificação no uniforme, tais como tintura, cortes, desenhos e outros.
• A escola dispõe de todos os modelos do uniforme, com facilidade de pagamento.
• O uso do uniforme também é obrigatório para as atividades desenvolvidas fora da escola e aos sábados letivos quando houver, inclusive para projetos especiais.
MENSALIDADE ESCOLAR
• O pagamento das parcelas será conforme contrato de prestação de serviço e realizado via banco.
• Alunos que, por ventura, tiverem o benefício de algum desconto, e que tiverem registro de conduta disciplinar e/ou moral inadequada, perdem o desconto automaticamente.
OBJETOS E MATERIAIS ESCOLARES
• Todo material de uso pessoal do aluno, incluindo peças de uniforme, deverá ser identificado como seu nome em local visível para que, em caso de perda, seja mais facilmente localizado. A direção solicita especial atenção dos pais quanto às peças de roupas e objetos levados para casa por engano. Caso isso se verifique, pedimos que sejam devolvidos à escola o mais rápido possível.
• A escola não se responsabiliza por objetos desaparecidos em suas dependências, tampouco, os indeniza, uma vez que é de inteira responsabilidade do aluno o cuidado com os seus pertences.
• Não será permitido o uso de objetos cortantes, excetuando tesoura sem ponta, no ambiente escolar.
• Telefones celulares, mp’s, jogos eletrônicos e/ou outros do gênero, deverão ser mantidos desligados durante todas as atividades escolares, conforme Lei nº 4.131/2008 - Art. 1º Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de Educação Básica do Distrito Federal. Parágrafo único. A utilização dos aparelhos previstos no caput somente será permitida nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula.
• Na Educação Infantil até o 3º ano não é permitido o uso nem nos intervalos.
• Alunos que portarem tais aparelhos, mesmo que em modo silencioso durante a realização de qualquer prova ou atividade avaliativa, incorrerão no recolhimento do instrumento avaliativo, e sua avaliação será anulada sem qualquer direito a segunda chamada.
• É recomendado aos alunos NÃO trazerem à escola objetos de valor, nem grande quantia em dinheiro.
• O aluno deverá trazer para a escola, somente materiais de uso escolar.
• A falta de material escolar e a não realização de tarefas, indisciplina, atrasos e outros, serão notificados aos pais e/ou responsáveis por meio do registro eletrônico, no site da escola (www.cesrc.com.br), com acesso por meio do CPF do responsável e pelo aplicativo Santa Rita em Movimento, mediante cadastro (e-mail do responsável).
• Todo e qualquer material encontrado na escola será guardado à espera do dono, no prazo de até 3 meses. Após este prazo, o material será doado para instituição beneficente.
AGENDA ESCOLAR
• A AGENDA ESCOLAR É DE USO OBRIGATÓRIO. Também nela, são feitas as comunicações entre a Escola e a Família e vice-versa. Nela, os alunos devem anotar os deveres de casa, trabalhos, verificações de aprendizagem e demais compromissos escolares.
• Na agenda, na página INFORMAÇÕES IMPORTANTES, os pais ou responsáveis deverão registrar as suas devidas assinaturas e rubricas para conhecimento da Coordenação/Orientação Educacional. É proibido rabiscá-la, dobrá-la ou destacar qualquer uma de suas folhas, assim como descaracterizá-la, sob pena de advertência.
• Toda comunicação oficial será feita, também, através do aplicativo Santa Rita em Movimento, e a visualização da mensagem por parte do responsável, caracteriza, para a escola a ciência do teor da informação.
• A ausência de registro de deveres de casa e trabalhos não é comum. Fiquem atentos!
• Também poderão ser acompanhados pelo site da escola (www.cesrc.com.br) e pelo aplicativo Santa Rita em Movimento, o lançamento diário das referidas atividades, assim como ofícios e outras comunicações, o que não isenta o aluno de seus registros na agenda, pois seu objetivo é dar um suporte à família.
DANOS
• É proibido, escrever, desenhar e danificar o patrimônio material e físico da escola, assim como, o uniforme escolar próprio ou do colega.
• Alunos que danificarem móveis, material esportivo, instalações diversas e outros patrimônios da escola estarão obrigados a fazer as indenizações correspondentes, além das penalidades previstas no regimento como advertência, suspensão e transferência.
• Alunos que utilizarem o espaço físico da escola para realização de trabalhos deverão deixá-lo limpo e organizado ao término da atividade.
DISCIPLINA
• As cabines dos sanitários são de uso individual e privativo, assim como os espaços individuais de estudos na biblioteca.
• Os casos de alunos que não se adequarem às normas internas da escola serão analisados, individualmente, pela Direção e demais setores competentes, sendo o resultado, imediatamente comunicado aos pais ou responsáveis.
• Em relação à prática do Bullying dentro do ambiente escolar, fica determinada SUSPENSÃO de 1, 2 ou 3 dias, analisada a gravidade do ocorrido, conforme Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015 - Art. 1º - fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (Bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2º O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (Bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (Cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
• É passível de penalidade disciplinar toda exposição inadequada de sua imagem nas redes sociais, quando uniformizados ou caso seja citado indevidamente o nome da Instituição, funcionários, amigos e/ou veiculação de imagens em ambiente escolar.
• A escola desenvolve ações de orientação e prevenção com alunos e funcionários, ao longo de todo ano letivo.
PENALIDADES PREVISTAS
Advertência, suspensão e transferência.
• A cada 5 registros por indisciplina e/ou conversa excessiva e chegada tardia, o aluno poderá receber advertência por escrito. Em caso de reincidência, será suspenso das atividades escolares.
• Todas as penalidades são independentes e não necessariamente aplicadas em ordem. Cada caso será avaliado individualmente.
• Dependendo da gravidade da transgressão do aluno, o mesmo receberá transferência imediatamente.
SAÚDE
• Em caso de emergência a escola encaminhará o aluno a atendimento em local mais próximo e/ou conforme recomendação constante na ficha de matrícula, comunicando imediatamente aos pais/responsáveis para fazerem o devido acompanhamento. Entretanto, o aluno doente deverá permanecer em casa.
• A escola comunicará, por telefone, casos que requeiram a presença imediata dos pais, por motivo de doença/acidentes.
• Em caso de doença em que o aluno tenha que ficar afastado da escola por algum tempo, é necessária a apresentação do ATESTADO MÉDICO. Após doença contagiosa o aluno deverá apresentar, também, atestado médico, autorizando sua volta às aulas. (Ex. Catapora, Sarampo, Rubéola...).
• A escola não está autorizada a ministrar medicamentos. Em casos estritamente necessários, a receita médica deverá vir acompanhada do medicamento, além da autorização por escrito, na agenda, feita pelos pais/responsáveis.
• Para prática esportiva, o aluno que não estiver apto a realiza-la, deverá, necessariamente, apresentar o atestado médico na Secretaria Escolar.
• O aluno dispensado da prática de Educação Física por motivo de doença/acidentes/incapacidade física, comprovado com atestado médico, será avaliado mediante tarefas teóricas, por meio de material lançado em plataforma para estudos e/ou pesquisas correlatas, devendo o mesmo assistir também às aulas práticas. O respectivo atestado deverá ser entregue ao SOE - Serviço de Orientação Educacional e/ou à Supervisão Pedagógica no início do período de afastamento.
• Seguro Escolar A escola assegura a seus alunos, sem qualquer custo à família, atendimento médico e emergencial em caso somente de acidente, dentro e fora da escola, durante toda a vigência do contrato de prestação de serviços. Uma cobertura anual de 24h, em todo o mundo, independente de estar ou não em horário de atividades escolares. Atendimento por meio do telefone 0800 7705042.
• A escola dispõe de serviço de UTI VIDA para atendimentos emergenciais e transporte a hospitais, caso seja necessário.
OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• O aluno só será entregue aos pais ou responsáveis. Para terceiros, se previamente autorizados. Neste caso, fineza preencher a primeira folha (frente e verso) da agenda escolar, onde orienta a escola sobre a forma que seu filho entrará e se ausentará da escola (sozinho/transporte ou com um responsável).
• Qualquer observação deverá ser levada diretamente ao SOE - Serviço de Orientação Educacional e/ou à Supervisão Pedagógica ou Direção, e estas farão, no momento apropriado, à pessoa de direito.
• Não é permitido aos pais tratar qualquer assunto com o professor, estando este em sala de aula, nem abordá-lo na porta da sala durante horário de atividade. Certifiquem-se dos horários de sua coordenação para tratar em quaisquer assuntos.
• Caso se faça necessário o contato com o Professor, Supervisão Pedagógica e/ou SOE - Serviço de Orientação Educacional e Direção e agende sua vinda por meio do telefone 3591-4241 ou solicite a viabilidade de um imediato atendimento junto à atendente - telefonista.
• O melhor desempenho do aluno dependerá do acompanhamento permanente dos responsáveis e frequência aos encontros programados pela escola e/ou quaisquer convocações por parte da escola que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo.
• Algumas de nossas comunicações (ofícios, circulares...) serão acompanhadas de canhotos que deverão ser preenchidos, destacados e devolvidos no prazo estabelecido pela escola. O recebimento destes canhotos/recibos pressupõe à instituição que o responsável tem total conhecimento acerca do teor dos comunicados.
• O BOLETIM ESCOLARE RELATÓRIOS DE DESEMPENHO dos alunos poderão ser visualizados pelo site da escola.
• Na troca de professores entre as aulas, o aluno deverá aguardar o professor em sala, de forma disciplinada, e só poderá sair no decorrer da aula com a autorização deste.
• Não é permitido alimentar-se durante as aulas, incluindo, balas, chocolates, pirulitos e chicletes.
• Não é permitido ao aluno, durante as avaliações, qualquer tipo de comunicação e empréstimo de material, qualquer que seja ele.
• Não é permitida a permanência de alunos em sala durante o intervalo.
• O ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL DOSPAIS/RESPONSÁVEIS DEVEM SER ATUALIZADOS NA AGENDA E NA SECRETARIA ESCOLAR, SEMPRE QUE ALTERADOS.
COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIOS – Ed. Infantil ao 5º ano
As comemorações de aniversários em nossa escola deverão ser agendadas com o SOE, onde o responsável receberá e assinará as regras que regem a comemoração.
SALA MAKER, LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS, COZINHA EXPERIMENTAL SALA DE MÚSICA E DE ARTES
O uso desta sala é permitido somente na presença do professor regente. É extensão da sala de aula. Portanto, o aluno deverá comportar-se, respeitando as normas de sala de aula e de segurança.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A escola oferece a possibilidade de locação de armários individuais para acomodação de seus materiais ao custo anual de R$160,00 (Cento e sessenta reais).
JORNADA AMPLIADA (Turno Integral)
A escola oferece, em caráter opcional, um produto pedagógico em turno integral, com atividades planejadas, envolvendo desde refeições acompanhadas por nutricionista, salas de descanso, momentos de estudos, inglês vivencial (creativityspace, fun time e cookingclass), projeto de escrita, teatro, natação, balé, judô, musicalização, prática de esportes a jogos de tabuleiro. A jornada destina-se a alunos do fundamental II, intitulada de Jornada YOUNG.
A partir de 2020 este produto poderá ser flexibilizado em dias e horas. Maiores informações na Secretaria Escolar.
Conte conosco!
Colegiado Administrativo e Pedagógico