Processo de Avaliação
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O processo avaliativo será realizado trimestralmente, valendo-se de aspectos informativos para composição das notas. O aspecto informativo engloba a realização de trabalhos oral e escrito, provas, testes e/ou comprovação de habilidades e competências.
Para ser considerado APROVADO, o aluno deverá obter um mínimo de 60 pontos em cada componente curricular ao término do ano letivo ou a nota 6,0 na RECUPERAÇÃO FINAL, oferecida aos alunos, no de apenas 3 componentes curriculares para o EF I, desde que tenha obtido um mínimo de 30 pontos nos respectivos componentes.
Pedidos de revisão de quaisquer verificações de aprendizagem serão atendidos se formulados no prazo de 72 horas, após a entrega das mesmas. Formulário disponível no SOE.
A nota do aluno em cada componente curricular é obtida por meio de média, transformada em pontos, com crescimento gradativo a cada trimestre (pesos), estimulando assim, o aluno à prática do estudo diário.
Considerando que a média mínima trimestral é 6.0, o aluno ao término de cada trimestre, deverá obter o quantitativo de pontos mínimos na forma a seguir:
1º Trimestre: 18 pontos (6,0 x peso 3)
2º Trimestre: 18 pontos (6,0 x peso 3)
3º Trimestre: 24 pontos (6,0 x peso 4)
Caso o aluno não atinja essa pontuação, terá direito às RECUPERAÇÕES TRIMESTRAL e ANUAL, na forma a seguir especificada.
Os instrumentos de avaliação são documentos formais, não podendo o aluno rabiscá-los, nem desenhar ou escrever neles bilhetes/recados para o professor ou manifestações diversas ao conteúdo, ficando o aluno sujeito a ter a sua avaliação toda zerada.
PROVA SUBSTITUTIVA
Apenas por motivos de doença, devidamente comprovados por atestado médico, óbito de familiares e entes próximos ou autorização expressa pela Direção, dará direito ao requerimento da segunda chamada de provas/ testes/ trabalhos.
A prova substitutiva deverá ser requerida até 72 horas após a realização da prova, em formulário próprio, junto à Tesouraria da Escola, onde será apresentada a justificativa e o pagamento de taxa de R$ 30,00 (Trinta reais) para alunos do Ensino Fundamental I.
A prova substitutiva só será autorizada após deferimento da Direção Pedagógica e/o SOE, e será aplicada imediatamente após as provas trimestrais, conforme calendário escolar, em horário regular de aula. Independente do objeto das avaliações previamente agendadas e perdidas, o conteúdo a ser abordado na avaliação substitutiva deverá ser o mesmo contemplado na prova trimestral. ATENÇÃO!!!
Observem o calendário escolar antes de fazerem programações de viagens, e tenham ciência que é de responsabilidade do aluno inteirar-se e realizar todas as atividades desenvolvidas durante a sua ausência.
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO
Ao término de cada trimestre serão oferecidas aos alunos oportunidades de recuperação, quando os resultados obtidos nos trimestres somarem uma pontuação inferior às especificadas no item anterior.
A realização das respectivas verificações de aprendizagem acontecerá ao final de cada trimestre, podendo o aluno se submeter a avaliações de RECUPERAÇÃO TRIMESTRAL em todas as disciplinas cursadas. Os pontos obtidos na prova de Recuperação Trimestral substituem os pontos dos trimestres a que se referem, caso sejam superiores aos já registrados. Na RECUPERAÇÃO TRIMESTRAL a nota obtida pelo aluno na prova será multiplicada pelo peso referente ao respectivo trimestre.
As avaliações serão aplicadas em horário regular de aula.
A prova abordará todo o conteúdo trabalhado no respectivo trimestre e será aplicada de acordo com o calendário, em horário especial, sendo OPTATIVA para o aluno e implicará cobrança de taxa extra de R$ 24,50 para alunos do Ensino Fundamental I, para cada componente curricular, ficando à cargo da família a revisão dos conteúdos.
Caso o aluno não obtenha resultado satisfatório nas RECUPERAÇÕES TRIMESTRAIS, ainda terá oportunidade de realizar a RECUPERAÇÃO FINAL, que será oferecida após o término do ano letivo e será ada em apenas 3 disciplinas para o EF I, sem qualquer custo para a família.
As avaliações relativas à RECUPERAÇÃO FINAL abrangerão aproximadamente 75% dos conteúdos dados ao longo do ano letivo do respectivo componente curricular e serão oferecidas aos alunos que obtiverem, durante os três trimestres, pelo menos 30 pontos, que correspondem a 50% do mínimo exigido para aprovação.
Após o encerramento ano letivo, a escola oferecerá, em horário especial a ser divulgado, atendimento diferenciado aos alunos de recuperação.
Na RECUPERAÇÃO FINAL é aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, a nota 6,0.